1. Keyline SpA garante o bom funcionamento da máquina por um período de 24 meses a partir da data de compra, e compromete-se a substituir (se necessário, com um modelo mais recente) ou reparar a máquina ou os seus componentes individuais em caso de defeitos de fabricação.
Esta garantia não cobre quaisquer defeitos ou danos causados pelo utilizador por negligência, ou por reparos, substituição de componentes individuais ou manutenção realizada por operadores não autorizados pela Keyline SpA, ou por qualquer circunstância que não esteja sob o controlo da Keyline SpA. o uso das máquinas é regulado pelo disposto no art. 7 abaixo.
2. Quaisquer despesas de reparação ou substituição, exceto custos de transporte, serão suportadas pela Keyline S.p.A. As peças sujeitas a desgaste normal, tais como fresas, mordentes, escovas e ponteiros, não são cobertas por esta garantia.
3. A Keyline S.p.A. reserva-se o direito de recusar o serviço gratuito quando os documentos solicitados (fatura de compra indicando o número de série da máquina) não forem fornecidos ou quando a informação estiver incompleta, ilegível ou incompatível com os dados de fabricação.
4. A critério exclusivo da Keyline S.p.A., os reparos podem incluir a atualização de alguns detalhes e a substituição de componentes por peças equivalentes, novas ou recondicionadas. Os componentes e acessórios substituídos são garantidos pela duração residual da garantia original. A substituição do produto ou de uma peça não prolonga ou reinicia o período de garantia.
5. Se uma máquina ainda na garantia estiver equipada com acessórios não originais, a Keyline S.p.A. não será responsável por qualquer avaria e a garantia será considerada nula.
A Keyline S.p.A. não garante o funcionamento correto da combinação produto/máquina, se a máquina for utilizada em conjunto com acessórios ou equipamento não originais e, consequentemente, não aceita pedidos de assistência ao abrigo da garantia.
Para fazer uso desta garantia, o cliente compromete-se a notificar a Keyline S.p.A. sobre qualquer defeito coberto pela garantia no prazo de 30 dias a contar da sua manifestação, sob pena de esta garantia se tornar nula. Em caso de descumprimento, por qualquer motivo, deste termo, o previsto pelo art. 1495 CC será aplicado.
EXCLUSÕES GERAIS
6. Os seguintes itens estão excluídos da garantia:
- Componentes sujeitos a desgaste normal ou deterioração como consequência de uma utilização normal do produto e defeitos originados pela mesma causa.
- Defeitos do produto que podem ser levados de volta ao não cumprimento das instruções de uso, uso incorreto, condições ambientais anômalas, condições de operação não conformes, falta de manutenção ou cuidado ou uso industrial da máquina sem serviço.
- Defeitos ou danos devido ao transporte, umidade, líquidos ou infiltrações causadas pelo uso incorreto do produto.
- Defeitos devido a uma preservação incorreta do produto em condições ambientais impróprias ou inadequadas que diferem das especificações técnicas do produto, das instruções de uso, do guia de instalação;
- Arranhões ou danos às superfícies e partes externas causados pelo uso normal do Produto pelo cliente.
- Defeitos da máquina de corte de chaves devido ao uso de acessórios ou peças sobressalentes não originais da Keyline S.p.A.
- Produtos que foram alterados ou integrados sem acordo prévio.
- Anomalias mínimas das características do produto que não comprometem seu valor e desempenho.
Exceto pelo direito à eliminação de qualquer um dos defeitos mencionados nestes termos e condições de garantia, quaisquer outros direitos são explicitamente excluídos.
A Keyline S.p.A recusa qualquer responsabilidade por lesões em pessoas e componentes que resultem da falta de aterramento ou uso indevido do produto.
7. Máquinas sujeitas a uso industrial que excedam o número definido de ciclos de trabalho durante a validade da garantia devem ser submetidas a manutenção regular, realizada exclusivamente pelo pessoal da Keyline S.p.A.; os custos de manutenção regular são suportados pelo cliente. Se nenhuma manutenção for realizada, a garantia será considerada nula e sem efeito no momento em que a máquina exceder o número de ciclos de trabalho declarados pela Keyline S.p.A.
O número de ciclos que determina a definição de uma máquina para uso industrial é de 10.000 ciclos por ano (25.000 Versa, Sigma Pro, Dezmo).
O transporte é deixado ao utilizador para organizar, quem pode escolher o portador. Os custos e riscos de transporte são suportados pelo cliente.
8. Tribunal competente
Qualquer controvérsia deve surgir em relação à validade, interpretação, execução, dissolução ou não cumprimento deste documento, o tribunal de jurisdição competente está localizado em Treviso, Itália.